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NR 38: Conheça a norma que entrou em vigor em janeiro de 2024

  • NEOBETEL | Tudo em EPIs
  • 12 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de jan.

A norma visa garantir a segurança e saúde dos profissionais nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólido.

 



As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas na década de 70 para estabelecer a empresas requisitos obrigatórios de segurança no trabalho, prezando pela saúde e segurança de profissionais de diversos ramos e atividades.

 

O que é a NR 38?

 

A Norma Regulamentadora nº 38 determina requisitos e condições para um trabalho mais seguro dos profissionais de atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, especificamente:


a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; 

b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; 

c) capina, roçagem e poda de árvores; 

d) manutenção de áreas verdes; 

e) raspagem e pintura de meio-fio; 

f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; 

g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; 

h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; 

i) limpeza de praias; 

j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;

Os trabalhadores destas áreas estão expostos a riscos em suas rotinas de trabalho, como quedas, contato com substâncias químicas e/ou biológicas, corte por material pontiagudo, dentre outros.


Portanto, a NR 38 determina que as empresas devem:

· Determinar requisitos e medidas para resguardar a saúde dos trabalhadores na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos;

·  Promover treinamentos e capacitações para os profissionais;

·  Desenvolver o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

·  Garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

Exigências da NR-38

 

Entre as principais medidas estratégicas da NR 38, destacam-se:

· Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade e sobre os EPIs necessários;

· Medidas de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na atividade.

Sendo assim, a vigência da NR 38 reflete diretamente neste nicho de atuação, visto que instrui sobre as melhores práticas no ambiente profissional.


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