NR 38: Conheça a norma que entrou em vigor em janeiro de 2024
- NEOBETEL | Tudo em EPIs
- 12 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jan.
A norma visa garantir a segurança e saúde dos profissionais nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólido.

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas na década de 70 para estabelecer a empresas requisitos obrigatórios de segurança no trabalho, prezando pela saúde e segurança de profissionais de diversos ramos e atividades.
O que é a NR 38?
A Norma Regulamentadora nº 38 determina requisitos e condições para um trabalho mais seguro dos profissionais de atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, especificamente:
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;”
Os trabalhadores destas áreas estão expostos a riscos em suas rotinas de trabalho, como quedas, contato com substâncias químicas e/ou biológicas, corte por material pontiagudo, dentre outros.
Portanto, a NR 38 determina que as empresas devem:
· Determinar requisitos e medidas para resguardar a saúde dos trabalhadores na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos;
· Promover treinamentos e capacitações para os profissionais;
· Desenvolver o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
· Garantir um ambiente de trabalho seguro.
Exigências da NR-38
Entre as principais medidas estratégicas da NR 38, destacam-se:
· Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade e sobre os EPIs necessários;
· Medidas de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na atividade.
Sendo assim, a vigência da NR 38 reflete diretamente neste nicho de atuação, visto que instrui sobre as melhores práticas no ambiente profissional.
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